Reconhece de utilidade pública a
Associação de Praças da Polícia Militar de Mossoró e Região
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DE MOSSORÓ E REGIÃO (APRAM), com sede e foro
jurídico no município de Mossoró, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova,
em Natal/RN.22de maio de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
Edilson Alves de França
FONTE – DIÁRIO OFICIAL Nº 131443, DE 23 DE MAIO DE
2012
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